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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2025 por ADILIO JUNIO DA COSTA ALMEIDA 70556600177, processo nº 939037947, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939037947
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularADILIO JUNIO DA COSTA ALMEIDA 70556600177
CNPJ/CPF do titular37.005.598/0001-11
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Direção de shows;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de concursos de beleza;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de festas de swingers;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promoção de eventos esportivos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Reportagens fotográficas;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços de boates [entretenimento];Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de divertimento;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de reportagem de notícias;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939037947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2842