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A247

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2025 por HILGARDO GAMING LTDA., processo nº 939011301, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939011301
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularHILGARDO GAMING LTDA.
CNPJ/CPF do titular54.362.120/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios para banhos;Agasalhos [regalo] de pés, aquecidos eletricamente;Almofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinal;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos e instalações para secagem;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos para resfriamento do ar;Aparelhos resfriadores de bebidas;Aparelhos secadores;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedores de água*;Aquecedores de mão alimentados por usb;Aquecedores de xícara alimentados por usb;Aquecedores elétricos para mamadeiras;Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial;Bases de luminária;Bastões de luz para iluminação;Bastões de luz, à bateria;Bolsas de água quente;Caçarolas, elétricas;Cafeteiras, elétricas;Candela [pequeno aparelho de iluminação];Canecas aquecidas eletricamente;Chaleiras elétricas;Cúpulas para luminárias;Desumidificadores;Difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente [desodorizador];Difusores de luz;Esquenta-pés, elétricos ou não elétricos;Esquentadores [caçarola de aquecimento];Estufa elétrica;Filamentos de magnésio para iluminação;Filamentos elétricos de aquecimento;Filamentos para lâmpadas elétricas;Filtro doméstico para água potável;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Instalações de aquecimento;Instalações de aquecimento de água;Instalações de resfriamento para água;Instalações de resfriamento para líquidos;Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado];Instalações e máquinas para resfriamento;Instalações para filtragem de ar;Instalações para purificação de água;Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo de diodos emissores de luz [led];Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Lanternas frontais;Lanternas para bicicleta;Lanternas para iluminação;Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes direcionais para bicicletas;Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Mangas de luminárias;Mangueiras luminosas para decoração de festas;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para secagem;Máquina e equipamento para ventilação;Números de casas luminosos;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Potes térmicos, elétricos;Projetores de luz;Purificador de água para uso doméstico;Quebra-luz [abajur];Refletores de lâmpadas;Secadores de cabelo;Tubos luminosos para iluminação;Umidificadores de ar;Ventiladores [ar-condicionado];Vidros para luminárias;Marmitas aquecidas eletricamente;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939011301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 27/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2838

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