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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/2025 por GEOVANI DAVI NOGUEIRA DA SILVA, processo nº 939003201, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939003201
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGEOVANI DAVI NOGUEIRA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de persianas, cortinas e tapetes, desde que incluídos nesta classe.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939003201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2842

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