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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/2025 por ASSOCIAÇÃO DA FAMÍLIA FLOR NO BRASIL - AFAFLOR, processo nº 938997262, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938997262
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO DA FAMÍLIA FLOR NO BRASIL - AFAFLOR
CNPJ/CPF do titular56.909.851/0001-06
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Computação gráfica [serviços de informática];Consultoria em design de websites;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Consultoria tecnológica;Criação de homepage;Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenvolvimento de videogames e jogos de computador;Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Design gráfico de material promocional;Digitalização de documentos [scanning];Hospedagem de websites;Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;Programação visual;Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de desenhos [design] de assinaturas visuais;Serviços de desenhos [design] de logomarcas;Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938997262 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2842