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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/2025 por 60.376.227 IZADORA FERREIRA BONIFACIO CAMPOS, processo nº 938994220, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938994220
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/05/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular60.376.227 IZADORA FERREIRA BONIFACIO CAMPOS
CNPJ/CPF do titular60.376.227/0001-68
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimento para bebê à base de frutas;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Balas [doces] medicinais;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Erva-doce para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;SUPLEMENTO OU COMPLEMENTO ALIMENTAR EM BARRA PARA USO MEDICINAL; ALIMENTOS DIETÉTICOS (PREPARAÇÕES PARA -) ADAPTADOS PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS; VITAMINA E SAIS MINERAIS; COMPLEMENTO/ SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA USO MEDICINAL ; AMINOÁCIDOS PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTO OU COMPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ PARA USO MEDICINAL ALBUMINA (PREPARAÇÕES À BASE DE -) PARA USO MEDICINAL; ALBUMINA (ALIMENTOS À BASE DE -) PARA USO MEDICINAL; VITAMINAS (PREPARAÇÕES PARA -); COMPOSIÇÃO DE AMINOÁCIDO PARA TRATAMENTO DE DESNUTRIÇÃO OU DEFICIÊNCIA PROTÉICA; SUPLEMENTO NUTRICIONAL [VITAMINAS OU MINERAIS] PARA USO MEDICINAL; NUTRICIONAIS (COMPLEMENTOS -) PARA USO MEDICINAL;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938994220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2842

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