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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2025 por MURILO GOMES DA SILVA, processo nº 938988867, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938988867
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMURILO GOMES DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Acelga fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofras frescas;Alface fresca;Alho fresco;Alho-poró;Aveia em grão;Aveia*;Avelãs frescas;Azeitonas frescas;Batatas frescas;Berinjela fresca;Bertalha fresca;Brócolis fresco;Broto de feijão;Caju fresco;Caqui fresco;Carambola fresca;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Cereais em grãos, não processados;Cereja fresca;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Cocos;Coentro;Cogumelos frescos;Couve fresca;Couve-flor fresca;Damasco [fresco];Ervas frescas;Ervilhas frescas;Espinafre fresco;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Hortaliças frescas;Hortelã;Lagostas vivas;Laranjas frescas;Lentilhas frescas;Limões frescos;Manjericão;Manjerona;Milho in natura;Milho*;Nabo [fresco];Palmito [fresco];Pepinos frescos;Pitu [camarão de água doce] vivo;Quiabo [fresco];Rabanete [produto fresco, in natura];Repolho [fresco];Rúcula fresca;Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Semente de gergelim;Soja fresca;Tomate fresco;Tremoço fresco;Trigo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938988867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 20/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2837

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Classificação figurativa (Viena)