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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2025 por D JU CONGELADOS LTDA, processo nº 938985183, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938985183
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularD JU CONGELADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.704.979/0001-32
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Anis estrelado;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Canela [especiaria];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Chás de ervas*;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cravos-da-índia [especiaria];Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Mel;Quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Temperos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938985183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2841

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