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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2025 por ANTÔNIO RAFAEL DO NASCIMENTO CUNHA, processo nº 938985019, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938985019
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANTÔNIO RAFAEL DO NASCIMENTO CUNHA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas e análises bacteriológicas, biológicas, químicas e bioquímicas;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de engenharia genética;Assessoria, consultoria e pesquisa científicas no campo da saúde e da medicina;Consultoria tecnológica;Cultura de células para fins de pesquisa científica;Exame patológico para fins forenses;Exame toxicológico para fins forenses;Experimentos clínicos;Pesquisa bacteriológica;Pesquisa biológica;Pesquisa científica;Pesquisa científica na área de genética;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisas médicas;Pesquisas tecnológicas;Serviços científicos de laboratório;Serviços de exame patológico forense;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938985019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2841

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