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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2025 por MARCOS VINICIUS CARAVALHO, processo nº 938979353, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938979353
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS VINICIUS CARAVALHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens; Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Bbs [serviços de telecomunicação]; Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por telefone celular; Comunicação por terminais de computador; Comunicações por telefone; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações; Distribuição de vídeos on-line [streaming de vídeos]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]; Habilitação de celular [serviço de telecomunicação]; Leasing de espaço na internet; Provedor de acesso [telecomunicação]; Provimento de informações sobre telecomunicações; Provimento de acesso a banco de dados; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]; Provimento de acesso à rede global de computadores; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras; Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Provimento de salas de bate-papo; Radiocomunicação terrestre ou espacial; Radiodifusão; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]; Serviços de desenvolvimento de normas, padrões, regulamentos técnicos na área de telecomunicações; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações; Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]; Serviços de telefonia; Serviços de videoconferência; Streaming [distribuição de dados]; Teledifusão; Teledifusão por cabo; Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação]; Televisionamento; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de correio eletrônico; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação; Transmissão de podcasts; Transmissão de vídeo sob demanda; Transmissão por satélite; Transmissão audiovisual via antena; Transmissão audiovisual via cabo; Transmissão audiovisual via satélite.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938979353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2841

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