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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2025 por LUCAS DE SÁ HERDEM ALMEIDA, processo nº 938956728, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938956728
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCAS DE SÁ HERDEM ALMEIDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Intermediação comercial para compra e venda de café commodity entre produtores e compradores; Consultoria e assessoria em negociações de café commodity no mercado nacional e internacional; Serviços de análise de mercado e estratégias de comercialização de café para produtores rurais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938956728 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2841

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