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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2025 por CAIO VIANA UCHOA, processo nº 938939173, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938939173
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCAIO VIANA UCHOA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: Derrubar

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bala comestível;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Cacau;Cacau em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Gelados comestíveis;Glacê espelhado [mirror glaze];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Picolés;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Quindim;Sacolé [sorbet];Sorvetes;Substitutos de cacau;Torrone;Tortas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938939173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 27/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2838

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