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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2025 por LUÍS GUILHERME MENTA VIDAL, processo nº 938916513, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938916513
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLUÍS GUILHERME MENTA VIDAL
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Controle de qualidade;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Controle de qualidade na indústria;Ensaios técnicos para controle de qualidade de produtos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de serviços;Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade;Inspeção de produtos para controle de qualidade;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Rastreabilidade de produtos [controle de qualidade];Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de serviços;Serviços técnicos e científicos para desenvolvimento de novos produtos automotivos; Projeto de engenharia automotiva (pneus e rodas), desde que incluídos nesta classe.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938916513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2841

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