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(marca figurativa)

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/04/2025 por 55.666.469 MARCOS RODRIGO AVILA DE ARAUJO, processo nº 938901206, nas classes 08. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938901206
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/04/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular55.666.469 MARCOS RODRIGO AVILA DE ARAUJO
CNPJ/CPF do titular55.666.469/0001-56
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Alicates para cutículas;Alicates*;Aparelho para curvar cílio;Aparelhos manuais para ondular cabelos;Aparelhos para barbear, elétricos ou não;Aparelhos para curvar cílios;Aparelhos para depilação, elétricos ou não;Bombas de ar manuais;Caixa [estojo] para ferramenta [cheia];Canivetes;Chave de encaixe;Chave para broca;Chave para dar corda;Chave para porca ou parafuso;Chaves de boca;Chaves de fenda do tipo "catraca" [ferramentas manuais];Chaves de fenda, não elétricas;Chaves inglesas [ferramentas manuais];Colheres *;Colheres, garfos e facas de mesa para bebês;Colheres, garfos e facas de mesa, todos de plástico;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], parte de faqueiro;Cortador e fatiador de alimentos [mandolin];Cortadores de unhas, elétricos ou não;Descascador [ferramenta manual];Estojos de barbear;Faca [utensílio de cozinha ou cutelaria];Facas multiferramentas;Faqueiro;Ferramentas manuais;Lâminas para aparelho de barbear;Lâminas para tesouras;Máquinas de uso pessoal para corte do cabelo, elétricas e não elétricas;Martelos [ferramentas manuais];Pinças para cutículas;Pinças para depilar;Tesouras *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938901206 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 13/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo e apresentação, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2836

Classificação figurativa (Viena)