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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2025 por ELISABETE DARIOLLI PAGAN, processo nº 938856537, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938856537
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularELISABETE DARIOLLI PAGAN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Açaí smoothie [bebida à base de açaí];Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água clorada para beber;Água de soda;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água-de-coco;Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cerveja;Cerveja sem álcool;Coquetéis não alcoólicos;Garrafadas [bebidas não alcoólicas à base de raízes e ervas];Guaraná [bebida não alcoólica];Limonadas;Lúpulo congelado para fabricação de cerveja;Lúpulo seco para fazer cerveja;Malte [cerveja];Mosto;Mosto de malte;Néctares de fruta, não alcoólicos;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Refrigerantes;Sidra não alcoólica;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Sucos de frutas;Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938856537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 14/07/2026 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850260302214 (19/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>ELISABETE DARIOLLI PAGAN<br /><b>Procurador: </b>JADERSON DE MEIRA GAEWSKI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.<br /> código IPAS1054 · RPI 2897
  3. 13/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2836

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