® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CORBANNI STUDIO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2025 por ANDREY THIAGO DE LIRA, processo nº 938839780, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938839780
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANDREY THIAGO DE LIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: CORNANNI ESTÚDIO

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Alto-falante para automóvel;Alto-falantes;Alto-falantes portáteis;Aparelho de cd para veículo;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho de som para automóvel;Aparelhos para gravação de som;Caixa de som;Disco acústico;Discos compactos [cd] [áudio e vídeo];Discos compactos de memória somente de leitura [cd-rom];Discos fonográficos;Discos magnéticos;Discos ópticos;Discos ópticos de alta densidade e alta definição;Dispositivos sequenciadores de música;Dvd [drive de computador];Dvd [reprodutor para tvs];Dvd, disco digital de vídeo;Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Fitas de vídeo;Fitas magnéticas;Fitas para gravação de som;Juke-boxes [música];Memórias para computador;Mesas para mixar vídeos;Metrônomos;Microfones;Microfones de alto-falante sem fio;Mídia de armazenamento eletrônico;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Projetores de vídeo;Publicações em cd-rom;Rádio-relógio, se comercializado como rádio;Rádios;Rádios para veículos;Rádios toca-fitas portáteis;Receptor de som;Receptores de áudio e de vídeo;Selecionador de som [aparelho];Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de ondas sonoras;Smartphones;Smartphones dobráveis;Softwares de computador, gravados;Toca-cd [discos compactos];Toca-discos;Toca-fitas;Tocadores de arquivos de áudio digital;Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição [drive de computador];Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição para uso com tvs;Tocadores de dvd;Tocadores portáteis de mídia;Vídeo disco;Videocassetes [fitas];Videofones;Gravações sonoras em mídias digitais e físicas; arquivos de áudio digitais; CDs de música; aparelhos para reprodução de som; conteúdo musical disponibilizado por download.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938839780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 26/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250419036 (01/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDREY THIAGO DE LIRA<br /><b>Procurador: </b>Renato Evangelista Romão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Renato Evangelista Romão em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2851
  3. 06/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2835

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ANDREY THIAGO DE LIRA

Classificação figurativa (Viena)