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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2025 por ANTONIO MAIA SALGADO JUNIOR, processo nº 938830635, nas classes 08. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938830635
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANTONIO MAIA SALGADO JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: MESA COM REGULAGEM

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Abridores de latas, não elétricos;Adagas;Afiador de corda manual;Afiador manual para instrumento de corte [acionado por força muscular];Alicates [pinças]*;Alicates de unhas;Alicates decapadores [ferramentas manuais];Alicates para cutículas;Alicates*;Amoladores de facas;Ancinhos [ferramentas manuais];Ancinhos coletores de areia;Anéis de foices;Aparador de cerca viva elétrico;Aparador de cerca viva movido a combustível fóssil;Aparador de grama manual [propulsão muscular];Aparelho manual [de propulsão muscular] sugador de solda não elétrico;Aparelho para curvar cílio;Aparelho para furar orelhas;Aparelhos elétricos para trançar o cabelo;Aparelhos manuais para ondular cabelos;Aparelhos para barbear, elétricos ou não;Aparelhos para decantar líquidos [ferramentas manuais];Aparelhos para depilação, elétricos ou não;Aparelhos para destruir parasitas de plantas operados manualmente;Aparelhos para fazer tatuagens;Aperta-cabo e aperta-fio [ferramenta];Aplicador de cílio artificial;Arado manual [de propulsão muscular];Arco de serra;Arcos de pua [ferramentas manuais];Armas brancas;Armas portáteis, exceto armas de fogo [arma branca];Arpão*;Arranca-ponta [ferramenta];Arranca-pregos [ferramentas manuais];Assentadores para navalhas de barbear [correias para afiar navalhas];Atiçadores [ferros para atiçar fogo];Atomizadores para inseticidas [ferramentas manuais];Bainhas para espadas;Baionetas;Barras de mandrilagem [ferramentas manuais];Bengala-espada [arma branca];Berbequins manuais a propulsão muscular;Bico para almotolia [lubrificação];Bombas d'água manuais [propulsão muscular];Bombas manuais *;Cabo manual para cortar [ferramenta];Cabos para facas;Cabos para ferramentas operadas manualmente [empunhaduras];Caixa [estojo] para ferramenta [cheia];Canivetes;Chapinhas alisadoras de cabelo;Chave de encaixe;Chave metálica para veículo;Chave para broca;Chave para porca ou parafuso;Chaves de boca;Chaves de fenda do tipo "catraca" [ferramentas manuais];Chaves de fenda, não elétricas;Chaves inglesas [ferramentas manuais];Cintos porta-ferramentas;Cisalhas [tesoura]*;Colheres *;Colheres de pedreiro [trolha];Colheres, garfos e facas de mesa para bebês;Colheres, garfos e facas de mesa, todos de plástico;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], parte de faqueiro;Concha ou colher para fundição;Conchas [ferramentas manuais];Corta-tubos [ferramentas manuais];Corta-vidro [ferramenta];Cortadores de frutas em fatias;Cortadores de legumes em espirais, operados manualmente;Cutelaria *;Cutelos de açougueiro;Cutelos enquanto facas;Espátula para pintor, decorador e vidraceiro;Espátulas [ferramentas manuais];Espátulas para pintura;Espátulas para uso por artistas;Esquadros [ferramentas];Estojos de barbear;Estojos de manicure [kits];Extratores de pregos tipo pé de cabra [ferramentas manuais];Faca [utensílio de cozinha ou cutelaria];Facão;Facas *;Facas de caça;Facas de poda;Facas multiferramentas;Faqueiro;Fatiadores de frutas manuais;Fatiadores de queijo, não elétricos;Fatiadores de verduras e legumes, operados manualmente;Ferramentas de corte [ferramentas manuais];Ferramentas de jardinagem, operadas manualmente;Ferramentas manuais;Ferro de amolar;Ferros de passar;Foices;Formão;Fresas [ferramentas manuais];Furadores;Grampos para carpinteiros ou tanoeiros;Implementos agrícolas manuais;Instrumentos estéreis para piercing corporal;Instrumentos para afiar lâminas;Kits manicure, elétricos;Lâminas [ferramentas manuais];Lâminas para plaina guilherme;Lâminas para serras [partes de ferramentas manuais];Lixadeira elétrica manual, com propulsão muscular;Lixadeira manual, não elétrica [propulsão muscular];Lixas de esmeril em papelão para unhas;Lixas de esmeril para toalete;Lixas de unhas, elétricas;Macaco hidráulico manual;Macacos manuais;Máquinas para cortar barba;Martelos [ferramentas manuais];Martelos de forja [malho];Martelos de pedreiro;Pás para cavar [ferramentas manuais];Pedras para amolar [ferramentas manuais];Pés de cabra;Pistolas [ferramentas manuais];Plainas;Porta-tarraxas [ferramentas manuais];Prataria [facas, garfos e colheres];Processadores de alimentos manuais;Pulverizadores para inseticidas [ferramentas manuais];Rebolos [pedras para amolar] [ferramentas manuais];Roçadeira [foice de cabo alto, própria para roçar mato ? ferramenta de propulsão muscular];Rodas de esmeril [rebolo];Sacadores de pregos, operados manualmente;Sargento [ferramenta];Serras [ferramentas manuais];Serras de arco;Serras tico-tico;Talhadeiras de carpinteiro [cinzel];Talheres [facas, garfos e colheres];Talheres descartáveis;Tarraxas;Tesouras *;Tornos de bancada;Vaporizadores para inseticidas [ferramentas manuais];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938830635 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 06/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2835

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