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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2025 por MUNDSTOCK & MEDINA ADVOCACIA, processo nº 938816624, nas classes 01, 30, 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938816624
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMUNDSTOCK & MEDINA ADVOCACIA
CNPJ/CPF do titular46.884.386/0001-42
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Chemicals and chemical products used in industry, in in particular chemicals for use in manufacturing of synthetic aromas; chemical additives for use in the manufacture of animal foodstuffs; chemical additives being flavour enhancers for foodstuffs; chemical additives for foodstuffs; polysaccharides for use in flavouring; chemical and organic compositions for use in the manufacture of food and beverages; enzymes for food or drinks.;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Flavouring syrup; flavorings and seasonings; extracts used as flavouring, other than essential oils; aromatic preparations for food; aromatic preparations for foodstuffs, other than etheric essences and oils; food flavorings, other than essential oils; food additives for non-nutritional purposes for use as a flavoring; processed seeds used as a flavoring for foods and beverages.;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Scientific and industrial research and development of scents and flavourings; chemical laboratory services.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938816624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2839

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