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DRIPPER

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2025 por DRIPPER I.S., processo nº 938780107, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938780107
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDRIPPER I.S.
CNPJ/CPF do titular56.844.435/0001-77
UF · PaísPE · BR

Tradução: GOTEJADOR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Aluguel de arquivos de imagem digital autenticados por tokens não fungíveis [nfts];Aluguel de equipamento de jogos;Aluguel de leitores de livros digitais [e-readers];Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Banda de música [serviços de entretenimento];Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Cursos livres [ensino];Desfile de moda somente para entretenimento;Edição de videoteipe;Educação física;Educação musical;Educação religiosa;Ensino de história;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Jogo de fuga [escape] [entretenimento];Jogos on-line, não baixáveis, providos em um ambiente virtual;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização e realização de eventos de entretenimento;Pesquisa na áreas de educação;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de imagens, áudios ou vídeos on-line, não baixáveis, autenticados por NFTs;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Quarto de fuga [escape] [entretenimento];Reportagens fotográficas;Serviços de biblioteca de jogos;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de viagem simulada providos em ambientes virtuais para fins de entretenimento;Serviços simulados de restaurante providos em ambientes virtuais para fins de entretenimento;Universidade [serviço de educação];internet;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2835

Classificação figurativa (Viena)