® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

WILLYNS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/2025 por 60.062.780 WANDERSON MIGUEL PIO, processo nº 938776975, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938776975
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/04/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular60.062.780 WANDERSON MIGUEL PIO
CNPJ/CPF do titular60.062.780/0001-26
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Confeitos de chocolate; confeitos; balas; goma de mascar; café; chá; cacau; açúcar; petiscos à base de cereais; barras de cereais; bolachas; bolos; pastelaria; produtos de pastelaria; biscoitos; barras de muesli; bebidas à base de cacau; bebidas com sabor de chocolate; wafers comestíveis; gelados comestíveis; sorvetes; iogurtes congelados; gelados comestíveis (naturais ou artificiais); confeitos congelados; mousses de chocolate; sorbets; flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; frutas cobertas com chocolate; oleaginosas cobertas com chocolate; petiscos à base de grãos; pastas à base de chocolate; pastas de cacau; caldas de chocolate; xaropes de chocolate; xaropes para cobertura.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938776975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 13/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2836