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MAKEVI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2025 por IGOR BERNARDES DO SANTOS, processo nº 938769030, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938769030
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularIGOR BERNARDES DO SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Tradução: FAZER VI

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Almanaques;Apostila para fim educacional;Banners [faixas] de papel;Blocos [papelaria];Caderneta de nota;Cadernos de anotações;Calendários;Canetas;Carimbo;Cartão de visita;Catálogos;Diário;Folhetos;Formulários [impressos];Impressos [gravuras];Jornais;Livro didático;Livros;Manuais [impressos];Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Material didático, exceto aparelhos;Material impresso;Panfletos;Periódicos;Publicações impressas;Representações gráficas;Reproduções gráficas;Revistas [periódicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938769030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 06/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2835

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