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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/2025 por TAKASI TEZUKA, processo nº 938765914, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938765914
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTAKASI TEZUKA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelhos de navegação por satélite;Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Biochips;Cartão de crédito telefônico codificado magneticamente ou contendo chip;Cartões [chaves de acesso] codificados;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Cartões magnéticos codificados;Chips [circuitos integrados];Codificadores magnéticos;Dispositivos para processamento de dados;Hardware de computador;Máquina de registrar;Máquina fornecedora de recibo;Máquinas de cartões perfurados para escritórios;Máquinas para contar e separar dinheiro;Microprocessadores;Partitura eletrônica, baixável;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Terminais de autoatendimento;Terminais de autoatendimento;Terminais interativos com tela de toque;Unidades de fita magnética para computadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938765914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 13/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2836

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