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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2025 por 55.275.356 SAMUEL KENITI KINA DE LIMA, processo nº 938737902, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938737902
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/04/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular55.275.356 SAMUEL KENITI KINA DE LIMA
CNPJ/CPF do titular55.275.356/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Atualização de material publicitário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Desenvolvimento de pesquisas de mercado;Desfile de moda com fim publicitário;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Gestão de franquia;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Publicidade;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];Comércio eletrônico de vestuário masculino; Comércio [através de qualquer meio] de vestuário masculino; Serviços de assinatura de roupas; Marketing e publicidade no setor de moda masculina; Gestão de negócios e administração comercial; Consultoria em estilo e moda masculina; Serviços de assinatura e entrega periódica de roupas masculinas por e-commerce; Comércio eletrônico especializado na venda e curadoria de roupas íntimas, meias e camisetas masculinas; Atividades de marketing digital e publicidade voltadas para o setor de moda masculina; Serviços de recomendação e curadoria personalizada de peças de vestuário por meio de plataforma online; Consultoria comercial para seleção de peças de vestuário com base no perfil do cliente assinante; Intermediação de vendas de vestuário masculino via plataforma digital com modelo de assinatura; Prestação de serviços de fidelização e retenção de clientes por meio de programas de assinatura de moda masculina; Promoção de produtos de moda masculina via redes sociais, e-mail marketing e canais digitais; Gestão e operacionalização de loja virtual de moda masculina com foco em assinaturas mensais; Serviços de venda à distância de peças de vestuário por meio de catálogos digitais e plataforma online.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938737902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2897
  2. 06/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2835