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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2025 por JAIRO GOMES FERREIRA, processo nº 938697501, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938697501
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJAIRO GOMES FERREIRA
CNPJ/CPF do titular13.234.766/0001-82
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação por terminais de computador;Provimento de acesso a banco de dados;Transmissão de arquivos digitais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938697501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2846
  2. 17/06/2025 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850250233133 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito, nem incluir/excluir elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2841
  3. 06/05/2025 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2835

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