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Gruda MOSCA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2025 por MARCELO JOSE CARNEIRO, processo nº 938697048, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938697048
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO JOSE CARNEIRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de carregadores de bateria;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo][tuning];Carregamento de baterias de veículos;Conserto de aparelho de som de veículo;Conversão de veículos à gasolina para gás natural;Conversão de veículos a gasolina para gás natural;Instalação de aparelho de som para veículo;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparação de alarme para veículo;Instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Polimento de veículo;Recarga de veículos elétricos;Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Reserva de estações de carga para veículos elétricos;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Serviços de postos de gasolina [reabastecimento e manutenção de veículos];Serviços de reabastecimento de gás natural para veículos motorizados;Tratamento antioxidante para veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938697048 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 29/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2834

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