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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Marca de posição depositada no INPI em 01/04/2025 por PAULO HENRIQUE TEIXEIRA GNUTZMANN, processo nº 938583239, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938583239
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMarca de posição
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO HENRIQUE TEIXEIRA GNUTZMANN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para transmissão de som;Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de vídeo baixáveis;Mídia de armazenamento eletrônico;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2842
  2. 20/05/2025 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal nº 850250199028 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar apenas a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito, nem incluir/excluir elementos nominativos ou figurativos (neste caso, a variação escolhida deve ser apresentada da mesma forma que no ato de depósito, sem alteração das cores presentes na marca em si ou no fundo da imagem). Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2837
  3. 15/04/2025 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida e possui variações ou duplicações. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida, sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2832

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