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SECRETS ELIXIR

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/2025 por GABRIELA ALA PULGA, processo nº 938565770, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938565770
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGABRIELA ALA PULGA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: ELIXIR DOS SEGREDOS

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Almofadas de tinta para carimbos; Almofadas para carimbos; Apagadores para quadros; Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos]; Aquarelas [pinturas]; Artigos de papelaria; Artigos para desenhar; Blocos [papelaria]; Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]; Blocos para desenho; Bobinas para fitas de tinta; Borrachas para apagar; Brochuras; Caixas para canetas; Canetas; Canetas [material de escritório]; Canetas para desenho; Canetas-tinteiro; Capas [papelaria]; Carimbos [selos]; Cartões de felicitações; Cartuchos de papel, de forma cônica; Clipes de papel; Clipes para canetas; Clipes para papel; Cola para papelaria ou para uso doméstico; Colas para escritório ou uso doméstico; Compassos para desenhar; Descansos de papel redondos para mesa; Elásticos para escritório; Envelopes [papelaria]; Equipamentos para escrever; Estêncil; Estêncil [papelaria]; Estojos de tintas [material escolar]; Estojos para artigos de escrever [material de escritório]; Estojos para canetas; Estojos para desenho; Etiquetas adesivas [papelaria]; Etiquetas para fichas; Fichários para papéis soltos; Fichas [papelaria]; Fichas de arquivo; Filme plástico para embrulhar; Filme plástico, extensível, para uso em paletização; Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico; Fitas autoadesivas para papelaria ou uso doméstico; Fitas de tinta para impressoras de computador; Furadores [material de escritório]; Giz para escrever; Giz para marcar; Globos terrestres; Godês para aquarelas; Grampeadores [material de escritório]; Grampos para papel; Guardanapos de papel; Horários impressos; Ictiocola para escritório ou uso doméstico; Instrumentos para desenhar; Jogo americano de papel para mesa; Lápis; Lápis de carvão; Lápis para lousa; Lapiseiras; Lenços de papel; Líquidos corretivos [material de escritório]; Livros; Livros para escrever ou desenhar; Lousas para escrever; Máquinas apontadoras de lápis [elétricas ou não elétricas]; Máquinas de escritório para fechar envelopes; Marcadores de livros; Massa para modelar, exceto para uso odontológico; Mata-borrões; Materiais de escritório, exceto móveis; Materiais para modelar; Material didático [exceto aparelhos]; Material escolar [papelaria]; Minas de lápis; Papel *; Papel carbono; Papel encerado; Papel higiênico; Papel machê; Papel para cópias [papelaria]; Papel para embalagem; Papel para embrulho; Papel toalha; Papelão *; Pastas [colas] para escritório ou uso doméstico; Pastas de arquivo; Pastas para papéis; Pastéis [lápis ou bastões]; Pedras de tinta [recipientes de tintas]; Pesos para papel; Pincéis para escrever; Pincéis para pintores; Plástico bolha [para embalagem ou empacotamento]; Porta fita adesiva [material de escritório]; Porta giz; Porta minas de lápis; Porta-canetas; Pranchetas; Pranchetas para desenho; Produtos para apagar; Quadros de avisos, de papel ou papelão; Raspadeiras de escritório [apagadores]; Réguas para desenhar; Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico; Sacos de lixo, de papel ou plástico; Substâncias adesivas [colas] para papelaria ou uso doméstico; Suportes de livros; Suportes para canetas e lápis; Suportes para carimbos; Tabelas aritméticas; Tabelas para calcular; Tintas *; Tintas para corrigir [heliografia]; Tinteiros; Tinteiros porta-canetas; Toalhas de mesa e guardanapos, de papel; Toalhas de papel para mesa; Toalhas de rosto, de papel; Transparências [papelaria]; Tubos de papelão; Umedecedores [material de escritório]; Umedecedores para superfícies gomadas [material de escritório]; Caixas de papel ou papelão; Esquadros para desenho; Livro didático; Molde de papel e de papelão; Papel almaço pautado; Papel contínuo; Papel crepom; Adesivo [material de escritório]; Agenda; Apagador de tinta [corretivo]; Bilhete de papel ou de cartolina; Bobina de papel e papelão; Bobina gomada [para escritório]; Bonecos para fins didáticos [material didático]; Caderneta de nota; Caderno de caligrafia; Caderno escolar; Caderno para música; Porta-lápis; Suporte para mata borrão; Tinta para escrever [para tinteiros]; Caneta comum ou de precisão para desenho técnico; Carga para caneta; Carimbo; Carta geográfica; Cartão; Cartão com imagem e mensagem impressa; Cartão de visita; Cartolina; Classificador [artigo de escritório]; Cortador [material de escritório]; Diário; Dicionário; Duplicata [impresso]; Embalagens de papel ou plástico; Enciclopédia; Estilográfo [caneta tinteiro]; Fatura [impressos]; Fichário de mesa; Grafite [lápis para desenho]; Grafite [mina para lapiseira];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938565770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 29/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2834

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