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CACHAÇA BRABA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2025 por JULIANA MAIA DA SILVA 36453974851, processo nº 938493973, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938493973
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA MAIA DA SILVA 36453974851
CNPJ/CPF do titular46.962.282/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Boné;Bonés;Calçado esportivo;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Chapéus [chapelaria];Meias absorventes de transpiração;Meias*;Roupas esportivas com sensores digitais;Sutiãs;Vestuário *;Viseiras [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938493973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)