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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/2025 por ARTHUR AUGUSTHUS FERREIRA CABRAL, processo nº 938485695, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938485695
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularARTHUR AUGUSTHUS FERREIRA CABRAL
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Composição de canções;Cursos livres [ensino];Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Produção de podcasts;Produções teatrais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de informações sobre educação [instrução];Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de cenografia;Serviços de companhia teatral;Serviços de espetáculos;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938485695 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2835

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