® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2025 por 57.302.554 JENIANE APARECIDA SVIATOSKI DA SILVA, processo nº 938459120, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938459120
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/03/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular57.302.554 JENIANE APARECIDA SVIATOSKI DA SILVA
CNPJ/CPF do titular57.302.554/0001-60
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de holding;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;Aluguel de máquinas fotocopiadoras;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de caracteres de imprensa;Comércio [através de qualquer meio] de clichês [imprensa];Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Serviços de fotocópias;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938459120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2835