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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2025 por DIEGO MOREIRA, processo nº 938449320, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938449320
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDIEGO MOREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio através de qualquer meio de brinquedos e artigos recreativos; Comércio através de qualquer meio de cosméticos, Comércio através de qualquer meio de produtos de perfumaria; Comércio através de qualquer meio de produtos de higiene pessoal; Comércio através de qualquer meio de artigos de armarinho; Comércio através de qualquer meio de artigos esportivos; Comércio através de qualquer meio de artigos do vestuário e acessórios; Comércio através de qualquer meio de produtos alimentícios; Comércio através de qualquer meio de suvenires, Comércio através de qualquer meio de bijuteiras; Comércio através de qualquer meio de artesanatos; Comércio através de qualquer meio de alimentos para animais; Comércio através de qualquer meio de artigos para animais; Comércio através de qualquer meio de artigos de viagem; Comércio através de qualquer meio de vestuários; Comércio através de qualquer meio de artigos de caça, pesca e camping; Comércio através de qualquer meio de bicicletas e triciclos; Comércio através de qualquer meio de peças e acessórios de bicicletas e triciclos; Comércio através de qualquer meio de peças e acessórios para veículos; Comércio através de qualquer meio de balas e bombons; Comércio através de qualquer meio de doces; Comércio através de qualquer meio de automóveis, camionetas e utilitários; Comércio através de qualquer meio de móveis; Comércio através de qualquer meio de artigos de papelaria; Comércio através de qualquer meio de materiais de construção; Comércio através de qualquer meio de materiais elétrico e eletrônicos; Comércio através de qualquer meio de equipamentos e suprimentos de informática; Comércio através de qualquer meio de bebidas; Comércio através de qualquer meio de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; Comércio através de qualquer meio de máquinas; Comércio através de qualquer meio de acessórios de metais; Comércio através de qualquer meio de lustres; Comércio através de qualquer meio de luminárias; Comércio através de qualquer meio de abajures; Comércio através de qualquer meio de produtos de higiene; Comércio através de qualquer meio de produtos de limpeza e conservação domiciliar; Comércio através de qualquer meio de tintas e vernizes; Comércio através de qualquer meio de produtos e acessórios de pintura; Comércio através de qualquer meio de ferramentas; Comércio através de qualquer meio de máquinas [ferramenta]; Comércio através de qualquer meio de utensílios doméstico; Comércio através de qualquer meio de utilidades doméstica; Comércio através de qualquer meio de aparelhos doméstico; Comércio através de qualquer meio de ferragens; Comércio através de qualquer meio de maquinas de uso doméstico; Comércio através de qualquer meio de bolsas e mochilas; Comércio através de qualquer meio de utensílios doméstico; Comércio através de qualquer meio de produtos pet; Comércio através de qualquer meio de produtos e acessórios para prática de esporte; Comércio através de qualquer meio de produtos de decoração; Comércio através de qualquer meio de utilidades doméstica; Comércio através de qualquer meio de massageador corporal; Comércio através de qualquer meio de massageadores; Comércio através de qualquer meio de produtos para festa.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938449320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2835

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