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PETPOLYMERS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/2025 por PETPOLYMERS INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO DE PLÁSTICOS LTDA., processo nº 938446584, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938446584
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPETPOLYMERS INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO DE PLÁSTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular23.090.790/0001-49
UF · PaísSP · BR

Tradução: PET - tipo de embalagem; POLYMERS - polímeros

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares e nutricionais (líquidos, em pó e barras). Suplementos nutricionais e alimentares à base de colágeno (líquidos, em pó e barras). Ingredientes nutricionais vendidos como ingrediente componente de suplementos alimentares, dietéticos e nutricionais (líquidos, semissólidos e sólidos). Nutricionais (Complementos -); Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal, terapêutico ou dietético. Preparados, complementos e suplementos alimentares e nutricionais. Águas, álcool, balas, bebidas, chás, ervas, gelatinas, infusões, menta, óleos, pastilhas, gomas, géis e raízes medicinais e/ou para uso farmacêutico ou medicinais. Vitaminas, preparações vitamínicas, complementos e complexos alimentares; nutrientes e substâncias bioativas. Preparações vitamínicas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938446584 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2897
  2. 15/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2832

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