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BS MAKEUP

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/2025 por BS MAKEUP, processo nº 938444441, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938444441
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularBS MAKEUP
CNPJ/CPF do titular53.577.998/0001-58
UF · PaísSP · BR

Tradução: B: (Beatriz) S: (Soares) MAKEUP: INVENTAR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

prestação de serviços de programas de incentivo por meio da emissão e processamento de pontos de fidelidade para a compra de produtos e serviços de terceiros; serviços de consultoria empresarial na área de pagamentos online; gerenciar e rastrear cartões de crédito, cartões de débito, ACH, cartões pré-pagos, cartões de pagamento e outras formas de transações de pagamento em redes de comunicação eletrônica para fins comerciais; Promoção de produtos de terceiros, nomeadamente: prestação de informação sobre descontos, cupom, abatimentos, vouchers e ofertas especiais de produtos de terceiros; promoção de produtos e serviços de terceiros, fornecendo links para sites de varejo on-line de terceiros por meio de um site; promoção de produtos e serviços de terceiros, fornecendo links para sites de varejo on-line de terceiros por meio de um site; serviços de consultoria empresarial na área de pagamentos online; Gerenciamento de informações de negócios, incluindo: relatórios de análise de negócios eletrônicos relacionados ao processamento, autenticação, rastreamento e cobrança de pagamentos; gestão empresarial, nomeadamente: otimização de pagamentos para empresas; promover a venda de produtos e serviços de terceiros por meio de ofertas, promoções, cupons, descontos, recompensas, cupons, rastreamento de preços, notificações de preços, informações de comparação de preços, links para sites de varejo de terceiros, materiais promocionais e informações de desconto por meio de um site; promover a venda de produtos e serviços de terceiros, fornecendo aplicativos on-line interativos com ofertas, promoções, cupons, descontos, recompensas, cupons, monitoramento de preços, notificações de preços, informações de comparação de preços, links para sites de varejo de terceiros, materiais promocionais e informações de desconto; disponibilização de programas de incentivo por meio da emissão e processamento de pontos de fidelidade para a compra de produtos e serviços de terceiros; Serviços de fidelização de clientes para fins comerciais, promocionais e/ou publicitários; Administração de um programa que permite aos participantes obter e trocar pontos ou concessões por produtos e/ou serviços; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao controle de pagamentos e recebimentos; assessoria, consultoria e informações sobre administração financeira pessoal; assessoria, consultoria e informações sobre administração financeira empresarial; assessoria, consultoria e informações sobre transações financeiras; provimento de informações de negócios através de um website; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938444441 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 15/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2832

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