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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2025 por ALAN FERREIRA DA SILVA, processo nº 938412299, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938412299
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALAN FERREIRA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bebidas à base de leite de amêndoas;Leite de amêndoas;Leite de amendoim;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de soja;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Sopas;Bebidas à base de aveia Bebidas à base de leite de aveiaBebidas à base de leite de cajuBebidas à base de leite de cereais Bebidas à base de leite de cocoBebidas à base de leite de leguminosasBebidas à base de leite de sojaBebidas à base de sojaLeite de cajuLeite de ervilhaLeite de girassolLeite de grão de soja aromatizadoLeites à base de castanhasLeites à base de plantasSubstitutos do leite à base de girassolSubstitutos do leite à base de leguminosas Substitutos do leite à base de sojaSubstitutos do leite à base de vegetaisSubstitutos do leite à base de castanhasSubstitutos do leite de coco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938412299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831

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Classificação figurativa (Viena)