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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2025 por BRAZIL MARKET IMP EXP, processo nº 938395106, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938395106
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularBRAZIL MARKET IMP EXP
CNPJ/CPF do titular01.422.810/0002-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aulas particulares;Coaching [treinamento];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Exames pedagógicos [avaliação];Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Pesquisa na áreas de educação;Produção de podcasts;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de ensino;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938395106 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2835

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