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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2025 por VINICIUS D ANNIBALE NADIN, processo nº 938382195, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938382195
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVINICIUS D ANNIBALE NADIN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: Breve

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de Cartão de crédito e de débito; Administração de cartão de crédito e de débito; Assessoria, consultoria e informação sobre serviços e administração de cartão de crédito e de débito; Emissão de cartões de crédito e de débito; serviços e administração de cartões de crédito e de débito pré-pagos; fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado; assessoria, consultoria e informação sobre serviços de assistência em saúde [assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde]; assessoria, consultoria e informação sobre serviços de assistência em corretagem; assessoria, consultoria e informação sobre serviços de assistência em prevenção de incêndio [assessoria, consultoria e informação sobre seguros contra incêndios]; assessoria, consultoria e informação sobre serviços de assistência odontológica [assessoria, consultoria e informação sobre seguros odontológicos]; assessoria, consultoria e informação sobre serviços de assistência em viagens [assessoria, consultoria e informação sobre seguros de viagem]; assessoria, consultoria e informação sobre serviços de assistência em acidentes (assistência 24h em situações emergenciais) [assessoria, consultoria e informação sobre seguros contra acidentes].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938382195 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 01/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2830

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