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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2025 por ANDERSON HAMBRUSCH DE MORAES, processo nº 938361007, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938361007
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANDERSON HAMBRUSCH DE MORAES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de câmbio de criptomoedas; serviços de negociação de criptomoedas; câmbio financeiro; serviços de bolsa de futuros; provimento de plataforma de câmbio financeiro para negociação de moeda virtual; negociação de moedas em tempo real online; provimento de plataforma eletrônica de negociação; provimento de plataforma eletrônica de negociação para compra e venda de moeda digital em troca de moeda fiduciária ou outra moeda digital; fornecimento de informações financeiras; fornecimento de informações financeiras sobre taxas de câmbio; gestão financeira; gestão financeira de ativos digitais e de carteiras de ativos digitais; serviços financeiros; serviços de transações financeiras; serviços de negociação financeira; serviços de câmara de compensação financeira; serviços de processamento de pagamentos; serviços de pagamento eletrônico; serviços de processamento de pagamentos com cartão de cobrança; serviços de processamento de pagamentos com cartão de crédito; serviços de processamento de pagamentos com cartão de débito; serviços de processamento de pagamentos com cartão pré-pago; serviços de pesquisa financeira; serviços de custódia financeira; nenhum dos serviços acima mencionados se referem a serviços imobiliários ou de corretagem.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938361007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2834

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