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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/2025 por GUILHERME SOARES DE LIMA, processo nº 938299468, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938299468
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME SOARES DE LIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Curso de idioma;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos porcorrespondência;Interpretação de idiomas;Interpretação de linguagem desinais;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Serviços de ensino;Serviços deentretenimento;Cursos e ensino de qualquer natureza e grau; cursos e educação adistância; academias de ginasticas e esportes: congressos, conferências, palestras,seminários, espetáculos e eventos artísticos, culturais e desportivos; cursos em geral;serviços de caráter desportivos recreativos, social e cultural; publicação de livros;publicação de textos (exceto para publicidade); exposições (para fins culturais oueducativos); orientação vocacional; publicação on-line de livros, jornais eletrônicos eperiódicos; serviços de bibliotecas itinerantes; cursos e treinamentos práticos; testes,jogos e sorteios para os alunos; organização de feiras e exposições para finseducativos e culturais; produção e organização de shows e eventos; assessoria,consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; publicações eletrônicason-line (provimento de-); psicotécnico, teste, exame e prova para orientação vocacional;provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo; organização decompetições [educação ou entretenimento]; instrução (serviços de -); curso técnico deformação; bibliotecas [empréstimo de livros]; assessoria, consultoria e informaçãoensino; assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; serviços de premiação;serviços de ensino e cursos "on line"; serviços de orientação educacional para osalunos no planejamento e preparação para a educação continuada; serviços de editora;publicação de livros; editoração eletrônica; publicação multimídia de livros, jornais,revistas e publicações eletrônicas; publicação de estudos e materiais de curso, livros, textos, jornais, revistas, manuais, guias, publicações eletrônicas e impressos; serviçosde edição e publicação em qualquer suporte, incluídos os eletrônicos de conteúdo,livros e textos, que não sejam textos publicitários; serviços de edição e publicação,eletrônica online não disponível para download; serviços de produção de filmes,cinematográficos, programas de rádio e televisão e obras teatrais; aluguel de filmescinematográficos e vídeos, montagem de programas radiofônicos e de televisão,montagem de filmes cinematográficos; serviços de representação teatral; guiaseletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente paraacesso, sem possibilidade de download]; organização de programas de intercâmbiocultural e educativo; provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo nãodownload [serviço de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938299468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831

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