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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2025 por KANIMO INDUSTRIA E COMERCIO LDTA, processo nº 938289535, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938289535
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularKANIMO INDUSTRIA E COMERCIO LDTA
CNPJ/CPF do titular48.651.298/0001-26
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Barra dietética de cereais;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938289535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2834
  2. 25/03/2025 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado (e contendo apenas os elementos que pretende registrar), observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2829