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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/2025 por EDUARDO CAMPBELL RODRIGUES BARBOSA VIANNA, processo nº 938286846, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938286846
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO CAMPBELL RODRIGUES BARBOSA VIANNA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: LIGAR Desejo

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçados*;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintas liga;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes para pesca;Coletes*;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Gabardines [vestuário];Jaleco;Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço*;Luvas para dirigir;Luvas para montanhismo;Luvas sem dedos;Malhas [vestuário];Meias*;Ponchos;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas inteligentes;Saias;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sungas;Trajes;Uniformes;Vestuário *;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938286846 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831

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