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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2025 por RAFAEL GONÇALVES VIEIRA, processo nº 938284690, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938284690
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL GONÇALVES VIEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Gestão computadorizada de arquivos;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Marketing no âmbito de publicação de softwares;Publicidade on-line em rede de computadores;Sistematização de informações em bancos de dados de computador; nenhum dos serviços mencionados é ou se destina aos seguintes serviços: bandalarga residencial ou serviços semelhantes de acesso à internet residencial e/ou produtos e serviços detelevisão que incluem o fornecimento de filmes e/ou programas de televisão, seja como parte de umcanal de televisão linear ou sob demanda.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938284690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2834

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