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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2025 por REIART - RECICLAGEM E INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPÉIS LTDA EPP, processo nº 938282409, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938282409
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularREIART - RECICLAGEM E INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPÉIS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular11.001.621/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Propaganda; aluguel de espaço publicitário; provimento de informações comerciais e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; promoção de vendas para terceiros; provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; consultoria em gestão de pessoal; serviços de inserção de dados em computador; contabilidade; comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; serviços de agências de informação comercial; provimento de informações de negócios; atualização e manutenção de informações em registros; marketing; reunião, em benefício de terceiros, de uma variedade de produtos (excluindo o transporte dos mesmos), permitindo aos clientes visualizá-los e adquiri-los de forma conveniente.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938282409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2833

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