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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2025 por TIAGO PEDRO DA SILVA, processo nº 938275763, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938275763
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTIAGO PEDRO DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de tabaco;Comércio [através de qualquer meio] de velas;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938275763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2833

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