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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/03/2025 por FELIPE KURPAN FLORES LOUNGE, processo nº 938250213, nas classes 35. Registro em vigor até 19/05/2036.

Número do processo938250213
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/03/2025
Data da concessão19/05/2026
Vigência até19/05/2036
TitularFELIPE KURPAN FLORES LOUNGE
CNPJ/CPF do titular27.939.091/0001-81
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares minerais; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos nutricionais; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares para animais; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de albumina; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de linhaça; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de germe de trigo; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de levedura; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de geleia real; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de própolis; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de pólen; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de enzimas; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de glicose; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de lecitina; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de alginatos; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de caseína; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de proteína; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos de proteína para animais; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares com efeito cosmético; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de proteína de soro do leite; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de levedura de cerveja; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares para seres humanos; Comércio [através de qualquer meio] de Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Comércio [através de qualquer meio] de Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Comércio [através de qualquer meio] de complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Comércio [através de qualquer meio] de complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Comércio [através de qualquer meio] de complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares à base de pó de copaíba; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Comércio [através de qualquer meio] de Vitaminas e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938250213 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2889
  2. 05/05/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2887
  3. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829

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