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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/2025 por ALEXANDRE RODRIGUES DA COSTA, processo nº 938246046, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938246046
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRE RODRIGUES DA COSTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Animação de festa;Elaboração de roteiros [roteirização];Locutor de eventos;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de entretenimento;Serviços de premiação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938246046 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2833

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