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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2025 por GUILHERME DE JESUS THEODORO, processo nº 938214730, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938214730
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME DE JESUS THEODORO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academia de dança;Academias [educação];Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas de ginástica;Aulas particulares;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Coaching [treinamento];Condução de visitas guiadas;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Educação física;Empresário [organização e produção de espetáculos];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Ioga e iogaterapia, sendo atividades desenvolvidas em academias de ginástica;Locação de espaços para prática de esporte;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Pilates [atividade física];Produção de podcasts;Promoção de eventos esportivos;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de instalações desportivas;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de assistência educacional para pessoas com necessidades individuais;Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de espetáculos;Serviços de instrução;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de personal trainer [preparo físico];Serviços educacionais prestados por escolas;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento físico de alta intensidade com exercícios aeróbicos e anaeróbicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938214730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2832

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