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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/2025 por FABIO FONTANELA MOREIRA, processo nº 938207555, nas classes 22. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938207555
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIO FONTANELA MOREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 22 — Cordas e lonas

Amarrações não metálicas [amarrilhos];Barbantes [cordel] para embalagem;Cabos não metálicos;Capas para veículos, não adaptadas;Corda para embalagem;Cordas *;Cordas não metálicas;Cordas para reboque de carros;Embalagens de matéria têxtil;Embalagens de palha para garrafas;Fibra de poliéster fiada para uso têxtil;Lonas de proteção contra poeira;Material para embalagem [enchimento, acolchoamento] exceto de borracha, matérias plásticas, papel ou papelão;Redes *;Sacos [invólucros, sacolas] de matéria têxtil, para embalar;Toldos*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938207555 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2832

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