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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2025 por CODISA DISTRIBUIDORA DE AUTO-PEÇAS LTDA., processo nº 938200640, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938200640
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCODISA DISTRIBUIDORA DE AUTO-PEÇAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular11.477.100/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda e publicidade; comunicação visual; publicidade de rádio, televisão e on-line em rede de computadores; edição de texto publicitário; publicação de textos publicitários; redação de textos publicitários; publicidade externa; marketing; marketing direcionado; serviços de layout para fins publicitários; assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade; assessoria promocional; consultoria e informação sobre propaganda; estudos de marketing; pesquisa de marketing; assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros; assessoria, consultoria e informação em marketing; aluguel de cartazes/outdoors publicitários; aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; promoção de venda para terceiros [publicidade] através de website; provimento de informações sobre negócios através de um website; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; comércio (através de qualquer meio) de materiais publicitários, materiais impressos, placas, painéis, letreiros e toldos; gestão de franquias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938200640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2832

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