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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/2025 por VINICIUS COSTA LOPES, processo nº 938200569, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938200569
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVINICIUS COSTA LOPES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces], Comércio [através de qualquer meio] de embalagens; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Padaria [comércio de biscoitos e doces; sem vistas ao consumo no local]; Distribuição de brindes; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938200569 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>EXIGÊNCIA 1: Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação aos serviços especificados comumente prestados por pessoas jurídicas: ?Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]?, Terceirização [assistência empresarial], ?Terceirização [fornecimento de mão-de-obra]? e ?Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]?. Apresente toda e qualquer prova em direito admitida (como diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços), que comprove o exercício efetivo e lícito dos serviços reivindicados, conforme disposto no item 5.5.3 (Legitimidade de pessoa física) do manual de marcas. EXIGÊNCIA 2: Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação à ampla gama de serviços especificados, considerando a grande variedade de segmentos envolvidos. Apresente toda e qualquer prova em direito admitida (como diplomas universitários, certificados de conclusão de cursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais ? CREA, CRM, OAB etc. ?, contratos de prestação de serviços, comprovantes de atuação profissional, entre outros), apta a demonstrar o exercício efetivo e lícito dos serviços reivindicados, conforme disposto no item 5.5.3 (Legitimidade de pessoa física) do Manual de Marcas. Finalmente, observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2902
  2. 01/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2830

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