® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ESLLA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2025 por 35926981 WASHINGTON PEREIRA XAVIER, processo nº 938180355, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938180355
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/02/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular35926981 WASHINGTON PEREIRA XAVIER
CNPJ/CPF do titular35.926.981/0001-87
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Removedor de cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Tônicos para fins cosméticos;Xampus*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938180355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  2. 18/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2828

Classificação figurativa (Viena)