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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2025 por EDUARDO MELLO ADVOGADOS, processo nº 938177940, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938177940
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO MELLO ADVOGADOS
CNPJ/CPF do titular57.188.661/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de aparelhos de atendimento telefônico;Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Aluguel de aparelhos smartphone;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Aluguel de modems;Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;BBS [serviços de telecomunicação];Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Habilitação de celular [serviço de telecomunicação];Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso a banco de dados;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão];Serviços de comunicação por telefone celular;Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de geolocalização [serviços de telecomunicações];Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Serviços de telefonia;Serviços de videoconferência;Streaming de dados [distribuição de dados];Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação];Telemetria;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão audiovisual via antena;Transmissão audiovisual via cabo;Transmissão audiovisual via satélite;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão por satélite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938177940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2832